domingo, 1 de junho de 2014

Agrotóxicos: conceitos,tipos, legislação e situação no Brasil

  Continuando a falar sobre os perigos associados à segurança alimentar, mostra-se hoje um perigo químico: o uso de agrotóxicos em alimentos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os agrotóxicos podem ser definidos como toda substância capaz de controlar uma praga que possa oferecer riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Em resumo, os agrotóxicos são usados objetivando impedir a ação de formas de vida vegetal ou animal que possam prejudicar a produção dos alimentos e constituir um problema para a população ou para a agricultura.
  Em relação à sua natureza química, os agrotóxicos podem ser classificados em dois grandes grupos: inorgânicos e orgânicos. O primeiro grupo tem sua composição química associada, principalmente, à presença de compostos inorgânicos, por exemplo, chumbo, cádmio, flúor, bário, entre outros. A principal desvantagem desse tipo de agrotóxico é sua bioacumulação: devido a sua constituição - na maioria das vezes - envolver elementos metálicos tem-se uma considerável estabilidade desses agrotóxicos e, consequentemente, longa persistência desses compostos no meio ambiente; fato que pode resultar em uma acumulação de agrotóxicos inorgânicos nos tecidos orgânicos e uma consequente intoxicação por esses produtos. O segundo grupo constitui o de maior uso na atualidade - principalmente os de origem sintética - e sua composição é marcada pela presença de cadeias de carbono. Existem várias subdivisões no grupo dos agrotóxicos orgânicos. Para efeitos de exemplificação, são apresentados a seguir três deles:   

  Falando agora sobre a legislação dos agrotóxicos no Brasil, a Lei de Agrotóxicos e Afins nº 7.802, de 11 de julho de 1989, estabelece que os agrotóxicos somente podem ser utilizados no país se forem registrados em órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Neste sentido, o Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamentou a Lei, estabelece as competências para os três órgãos envolvidos no registro: Ministério da Saúde (MS), através da ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A ANVISA tem, entre outras competências, a de avaliar e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, e juntamente com o MAPA, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, de monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em alimentos de origem vegetal. A ANVISA estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) e o intervalo de segurança de cada ingrediente ativo (IA) de agrotóxico para cada cultura agrícola. 
  De acordo com o Art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 4.074/02, cabe ainda aos três Ministérios, em suas respectivas áreas de competência, promover a reavaliação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, quando surgirem novas informações que indiquem a necessidade de uma revisão de suas condições de uso e desaconselhem o uso dos produtos registrados; ou ainda, quando o país for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos. 
  Por fim, apesar de existir uma legislação bem definida para a fiscalização e para a utilização dos agrotóxicos, a presença de alimentos com irregularidades ainda é marcante. Em 2010, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) realizou coletas de 2488 amostras de alimentos - abacaxi, alface, tomate, arroz, entre outros - em várias regiões do Brasil. As imagens a seguir demonstram as principais conclusões da pesquisa: 


  Analisando a primeira e a segunda imagem, percebe-se que uma parcela significativa dos alimentos observados na pesquisa - 63% -  apresentou resíduos de agrotóxicos (de forma satisfatória ou não), fato que demonstra a força da utilização de agrotóxicos na agricultura e a dificuldade dos agrotóxicos, em geral, se degradarem. Além disso, analisando a terceira imagem, percebe-se que, nos alimentos irregulares, houve a detecção de agrotóxicos orgânicos do grupo dos organofosforados principalmente. É importante ressaltar os perigos dessa presença majoritária de organofosforados: apesar de, como dito anteriormente, ser um composto biodegradável, a degradação desses compostos através de uma oxidação pode gerar compostos que são nocivos para a saúde. Como exemplo, existe o organofosforado parationa que, por meio da oxidação das suas ligações tiofosfato (P=S) a ortofosfato (P=O), forma um novo composto chamado paraoxona que contribui para a inibição da enzima acetilcolinesterase. Essa inibição provoca elevação dos níveis de acetilcolina que pode provocar uma síndrome colinérgica aguda, caracterizada pelo surgimento de sinais e sintomas muscarínicos, nicotínicos e no sistema nervoso central. Informações mais aprofundadas sobre a intoxicação por organofosforados serão disponibilizadas nas fontes no final da postagem.
  Essa foi uma análise geral dos agrotóxicos, desde a sua composição química até o cenário brasileiro nessa questão. Dúvidas e sugestões podem ser feitas nos comentários e nas próximas postagens será dado continuidade aos principais perigos à segurança alimentar no Brasil.


Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Agrot%C3%B3xico
http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/pesticidas/article/view/35002/22024
http://pt.wikipedia.org/wiki/Inibidor_da_acetilcolinesterase
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/55b8fb80495486cdaecbff4ed75891ae/Relat%C3%B3rio+PARA+2010+-+Vers%C3%A3o+Final.pdf?MOD=AJPERES
http://www.sederural.com.br/engambiental/mpss/agrotoxicos_monit.pdf

Informações sobre intoxicação por organofosforados: 
http://www.spmi.pt/revista/vol06/vol6_n2_1999_088-091.pdf

6 comentários:

  1. A postagem é de grande relevância p cenário brasileiro tendo em vista que o Brasil é maior importador de agrotóxicos do planeta. Uma pesquisa coordenada pelo médico professor da UFMT Wanderlei Pignati indica que pelo menos 30% de 20 alimentos analisados em sua pesquisa não poderiam estar na mesa do brasileiro. Isso porque consumimos cerca de 14 tipos de venenos proibidos no mundo. Situação essa que se revela muito preocupante à população, já que há suspeitas de que muitos desse produtos predisponha o organismo a doenças como o câncer.

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  2. O uso de agrotóxicos na produção de alimentos se mostra o método mais eficaz para se conseguir aumento de produtividade a baixo custo. Entretanto, com o efeito da chamada magnificação trófica, os metais pesados encontrados nos agrotóxicos inorgânicos, como não são eliminados pelo corpo (se bioacumulando), são ingeridos pelos outros animais e, com o decorrer da cadeia alimentar, essa vai se aumentando, e como o homem geralmente está no topo das cadeias, esse é o que mais sofre com o efeito da magnificação que ele mesmo provoca. Na tentativa de controlar esses e outros problemas, foram formulados limites e outras sistematizações que regem o uso dos agrotóxicos, como abordado no texto, mas que pecam ao não possuírem uma fiscalização adequada, permitindo que o uso inadequado desses compostos permaneça evidente no meio agropecuário.

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  3. Interessante postagem sobre agrotóxicos. É importante lembrar que além da fiscalização precária da Anvisa, que em 2012, por exemplo, só fiscalizou amostras de 13 tipos diferentes de alimentos (enquanto os países desenvolvidos fiscalizam cerca de 300) existe também uma permissão no Brasil de agrotóxicos que são proibidos na maior parte do mundo, a exemplo do carbendazim, o acefato e o endossulfam, considerados altamente nocivos à saúde humana e mesmo assim ainda não foram proibidos pela Anvisa. Todos esses fatos se resumem apenas a um aspecto: a ganância dos produtores e empresas vai além do bom senso como seres humanos. A justificativa das pessoas que defendem o uso de agrotóxicos como esse seria que a agropecuária é a base para a economia do Brasil, e que a retirada dos agrotóxicos iria trazer abalos econômicos para o país. Mas será que vale a pena prejudicar a saúde da população brasileira ao custo disso? Diminuir a expectativa de vida não iria diminuir o IDH da mesma forma que a diminuição do PIB (no caso dos abalos econômicos)? Dessa forma é possível perceber que o Brasil infelizmente ainda é e vai continuar sendo um país de Terceiro Mundo até que haja uma evolução no nosso processo de humanização, que ainda é extremamente antiquado em relação a outras partes do mundo. De qualquer forma eu espero que encontre-se o meio de contornar essa situação de um modo mais saudável. Quem sabe o uso de transgênicos seja menos nocivo para a saúde do que os agrotóxicos? Gostaria de saber mais sobre esse assunto nas próximas postagens. (http://www.oeco.org.br/reportagens/25276-como-andam-os-agrotoxicos-no-brasil) (http://www.radioagencianp.com.br/11953-mpf-quer-suspensao-no-brasil-de-agrotoxico-proibido-nos-eua-e-europa) (http://www.cbnfoz.com.br/editorial/brasil/noticias/30012014-87302-brasil-fiscaliza-agrotoxico-so-em-13-alimentos-enquanto-eua-e-europa-analisam-300).

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  4. Importante complementar a postagem lembrando que a Legislação brasileira sobre agrotóxicos está defasada. De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), 15% dos alimentos consumidos pelos brasileiros apresentam taxa de resíduos de veneno em um nível prejudicial à saúde e o Brasil é o principal destino de agrotóxicos proibidos no exterior. Muitas das empresas que estão vendendo agrotóxicos no Brasil não têm ética e interessam-se apenas pela venda e pelo lucro. E outra, muitas delas não têm capacidade financeira para arcar com danos. Se acontecer algum dano ambiental e para a saúde, muitas delas não têm nem dinheiro para arcar com uma ação de indenização. É importante que a ANVISA reforce a fiscalização e busque a retirada de produtos contaminados do mercado.

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  5. Infelizmente, no Brasil, o lucro maior e mais rápido ainda é preconizado ao invés do bem-estar da população. Com essa mentalidade tão imediatista, não percebem que desse aparente lucro deve ser descontado os prejuízos gerados pela ingestão de resíduos de agrotóxicos pelos brasileiros. Muitas pessoas e muitos ecossistemas apresentam problemas por causa de tais compostos, e cabe ao governo - supostamente - a responsabilidade de arcar com os gastos do tratamento dos indivíduos e dos ambientes prejudicados.
    Tendo em vista que a legislação brasileira está defasada em relação ao controle dos agrotóxicos, como fica a situação de exportação dos produtos agrícolas? Os países importadores fazem uma fiscalização dos produtos sob as suas regras ou simplesmente aceitam o selo de segurança da ANVISA?
    Como pudemos perceber nessa postagem, os órgãos responsáveis pela regulação dos tipos e da quantidade de agrotóxicos tem regras muito abrangentes e que mesmo assim muitas vezes não são cumpridas devido a falta de fiscalização. Cabe aos brasileiros ter cuidado ao escolher seus alimentos.

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  6. No Brasil um dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) apontou que no ano de 2012 no Brasil havia 22 produtos agrotóxicos proibidos na Europa, sendo o país com esse maior nível. Esse fato mostra o quão fraca é a legislação brasileira e principalmente a fiscalização, pois o importante muitas vezes é o interesse particular, que no final de tudo se resume em lucros. Para sociedade sobra as consequências, um relatório do Ministério da Saúde da Argentina mostrou que as áreas com uso mais elevado de agrotóxicos tinham uma incidência maior de câncer, esse fato é preocupante para o Brasil, pois é o país que concentra maior uso de agrotóxico, sendo 20 % do consumo mundial. E o que o Governo faz é cada vez mais facilitar o uso desses produtos, uma lei de 2013 permite que em casos de fitossanitária ou zoossanitária podem ser importados agrotóxicos sem consulta aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Pode-se concluir que sobra a população apenas procurar por alimentos que sejam os mais orgânicos possíveis.

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