Continuando a falar sobre os perigos associados à segurança alimentar, mostra-se hoje um perigo químico: o uso de agrotóxicos em alimentos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os agrotóxicos podem ser definidos como toda substância capaz de controlar uma praga que possa oferecer riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Em resumo, os agrotóxicos são usados objetivando impedir a ação de formas de vida vegetal ou animal que possam prejudicar a produção dos alimentos e constituir um problema para a população ou para a agricultura.
Em relação à sua natureza química, os agrotóxicos podem ser classificados em dois grandes grupos: inorgânicos e orgânicos. O primeiro grupo tem sua composição química associada, principalmente, à presença de compostos inorgânicos, por exemplo, chumbo, cádmio, flúor, bário, entre outros. A principal desvantagem desse tipo de agrotóxico é sua bioacumulação: devido a sua constituição - na maioria das vezes - envolver elementos metálicos tem-se uma considerável estabilidade desses agrotóxicos e, consequentemente, longa persistência desses compostos no meio ambiente; fato que pode resultar em uma acumulação de agrotóxicos inorgânicos nos tecidos orgânicos e uma consequente intoxicação por esses produtos. O segundo grupo constitui o de maior uso na atualidade - principalmente os de origem sintética - e sua composição é marcada pela presença de cadeias de carbono. Existem várias subdivisões no grupo dos agrotóxicos orgânicos. Para efeitos de exemplificação, são apresentados a seguir três deles:

Falando agora sobre a legislação dos agrotóxicos no Brasil, a Lei de Agrotóxicos e Afins nº 7.802, de 11 de julho de 1989, estabelece que os agrotóxicos somente podem ser utilizados no país se forem registrados em órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Neste sentido, o Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamentou a Lei, estabelece as competências para os três órgãos envolvidos no registro: Ministério da Saúde (MS), através da ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A ANVISA tem, entre outras competências, a de avaliar e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, e juntamente com o MAPA, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, de monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em alimentos de origem vegetal. A ANVISA estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) e o intervalo de segurança de cada ingrediente ativo (IA) de agrotóxico para cada cultura agrícola.
De acordo com o Art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 4.074/02, cabe ainda aos três Ministérios, em suas respectivas áreas de competência, promover a reavaliação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, quando surgirem novas informações que indiquem a necessidade de uma revisão de suas condições de uso e desaconselhem o uso dos produtos registrados; ou ainda, quando o país for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos.
Por fim, apesar de existir uma legislação bem definida para a fiscalização e para a utilização dos agrotóxicos, a presença de alimentos com irregularidades ainda é marcante. Em 2010, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) realizou coletas de 2488 amostras de alimentos - abacaxi, alface, tomate, arroz, entre outros - em várias regiões do Brasil. As imagens a seguir demonstram as principais conclusões da pesquisa:



Analisando a primeira e a segunda imagem, percebe-se que uma parcela significativa dos alimentos observados na pesquisa - 63% - apresentou resíduos de agrotóxicos (de forma satisfatória ou não), fato que demonstra a força da utilização de agrotóxicos na agricultura e a dificuldade dos agrotóxicos, em geral, se degradarem. Além disso, analisando a terceira imagem, percebe-se que, nos alimentos irregulares, houve a detecção de agrotóxicos orgânicos do grupo dos organofosforados principalmente. É importante ressaltar os perigos dessa presença majoritária de organofosforados: apesar de, como dito anteriormente, ser um composto biodegradável, a degradação desses compostos através de uma oxidação pode gerar compostos que são nocivos para a saúde. Como exemplo, existe o organofosforado parationa que, por meio da oxidação das suas ligações tiofosfato (P=S) a ortofosfato (P=O), forma um novo composto chamado paraoxona que contribui para a inibição da enzima acetilcolinesterase. Essa inibição provoca elevação dos níveis de acetilcolina que pode provocar uma síndrome colinérgica aguda, caracterizada pelo surgimento de sinais e sintomas muscarínicos, nicotínicos e no sistema nervoso central. Informações mais aprofundadas sobre a intoxicação por organofosforados serão disponibilizadas nas fontes no final da postagem.
Essa foi uma análise geral dos agrotóxicos, desde a sua composição química até o cenário brasileiro nessa questão. Dúvidas e sugestões podem ser feitas nos comentários e nas próximas postagens será dado continuidade aos principais perigos à segurança alimentar no Brasil.
Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Agrot%C3%B3xico
http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/pesticidas/article/view/35002/22024
http://pt.wikipedia.org/wiki/Inibidor_da_acetilcolinesterase
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/55b8fb80495486cdaecbff4ed75891ae/Relat%C3%B3rio+PARA+2010+-+Vers%C3%A3o+Final.pdf?MOD=AJPERES
http://www.sederural.com.br/engambiental/mpss/agrotoxicos_monit.pdf
Informações sobre intoxicação por organofosforados:
http://www.spmi.pt/revista/vol06/vol6_n2_1999_088-091.pdf