domingo, 29 de junho de 2014

Um novo tratamento para a Segurança Alimentar - Nutrientes da alimentação

  Nas últimas postagens, trabalhou-se o conceito atual, previsto legalmente, de segurança alimentar:  a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. A partir desse conceito, focou-se o assunto sob a ótica de uma segurança alimentar voltada para um conjunto de normas de produção, transporte e armazenamento de alimentos visando determinadas características físico-químicas, microbiológicas e sensoriais padronizadas, segundo as quais os alimentos seriam adequados ao consumo. Com isso, explicou-se as influências dos perigos durante o processo de fabricação e fornecimento de alimentos de qualidade para a população.
   A partir de agora, o foco será na visão da segurança alimentar como o estado existente quando todas as pessoas, em todos os momentos, têm acesso físico e econômico a uma alimentação que seja suficiente, segura, nutritiva e que atenda a necessidades nutricionais e preferências alimentares, de modo a propiciar vida ativa e saudável, conceito adotado pela Organização das nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e que está relacionado com os conceitos trabalhados anteriormente.
  Com base no exposto, a visão da segurança alimentar está profundamente relacionada com políticas públicas que visam acabar com problemas sociais como a fome, a desnutrição e a miséria, uma vez que esses são alguns dos principais fatores que provocam a insegurança alimentar numa sociedade. Mas, antes de tratar a questão política, será esclarecido o que o nosso corpo precisa buscar nos alimentos, isto é, como devemos nos alimentar para nutrir-se de maneira correta e com qualidade e, assim, atender à nova visão de segurança alimentar.
  • Quais os nutrientes necessários para uma alimentação saudável? 
Podemos classificar os nutrientes em dois grandes grupos: os macronutrientes e os micronutrientes. Dentre os macronutrientes tem-se proteína, carboidratos, lipídios e fibras. Dentre os micronutrientes tem-se as vitaminas e os minerais.
  •  Onde encontrar esses nutrientes?
A obtenção varia de acordo com o nutriente: proteínas são encontradas em carnes, ovos, leite, peixe; carboidratos são encontrados em pães, massas em geral, arroz; lipídios são encontrados em gorduras vegetais e animais; fibras são encontradas nas frutas e nos vegetais. Sendo assim, quanto mais variada for a sua alimentação, melhor será a disponibilidade desses nutrientes no seu corpo.
  • Quais as funções desses nutrientes no nosso organismo?
De maneira geral, os nutrientes irão garantir o bom funcionamento dos órgãos do corpo e, assim, promover a homeostase. Como exemplo, pode-se citar os carboidratos que terão a função de fornecer energia, os lipídios irão constituir estruturas da membrana plasmática, as proteínas formarão anticorpos, as vitaminas podem servir para formar coenzimas, entre outras funções.

Com isso, sabemos de maneira geral como a alimentação influencia no bem-estar do organismo. Nas próximas postagens usaremos as ideias aqui introduzidas para entender melhor as políticas de segurança alimentar, tais como as políticas de combate à fome. Dúvidas e complementos acerca do assunto da postagem podem ser feitas nos comentários

Fontes: http://www.alimentacaosaudavel.org/Nutrientes.html
http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguran%C3%A7a_alimentar
http://www2.ufpel.edu.br/iqg/db/Apresenta%E7%F5es_PPT/Textos%20Complementares/Vitaminas%20e%20Coenzimas.pdf

domingo, 22 de junho de 2014

Epidemia de cólera no sul do Brasil - Perigo Biológico

  Continuando o estudo sobre a segurança alimentar, trago hoje uma análise sobre um caso de cólera que aconteceu na cidade de Paranaguá (PR) no ano de 1999. Primeiramente, vamos explicar sobre as características dessa doença e o seu histórico no território brasileiro. A cólera é uma doença causada pelo vibrião colérico (Vibrio cholerae), uma bactéria em forma de vírgula ou vibrião que se multiplica rapidamente no intestino humano produzindo uma potente toxina que provoca diarreia intensa. Ela afeta apenas os seres humanos e a sua transmissão é diretamente dos dejetos fecais de doentes por ingestão oral, principalmente em água e alimentos contaminados.
  No decorrer da sétima pandemia universal, iniciada em 1961, a cólera acabou por atingir o Brasil em abril de 1991, cerca de três meses após invadir a América do Sul através do Peru. Disseminando-se rapidamente pelas Regiões Norte e Nordeste, a doença parece ter se estabelecido de maneira permanente em extensas áreas do território brasileiro, alternando períodos de transmissão endêmica e epidemias de dimensões variáveis. De certa maneira, a cólera passou a constituir apenas mais uma doença associada às condições precárias de higiene e saneamento, característica de regiões tão pobres e desassistidas, que careciam até mesmo de abastecimento de água de boa qualidade. Por um raciocínio inverso, passou-se a aceitar que as áreas mais desenvolvidas do País estariam a salvo da doença, uma vez que as suas condições sanitárias ­ especialmente relacionadas à disponibilidade ampla de água potável ­ representariam uma barreira eficaz à disseminação do vibrião colérico.
  No entanto, esse raciocínio foi subitamente abalado no final de março de 1999, quando uma epidemia de grandes proporções foi identificada na cidade portuária de Paranaguá, escoadouro de parte considerável da produção de uma unidade federativa tida como das mais ricas do Brasil. Em pouco tempo, o número de casos elevou-se de maneira rápida, com dezenas de novos diagnósticos sendo realizados diariamente no início de abril.No total, foram registrados 466 ocorrências e três óbitos. Mas o que causou uma manifestação tão rápida da doença?
  Dentre os vários motivos estudados, as principais explicações para o aparecimento da doença na região apontam para o fluxo de caminhoneiros envolvidos no transporte da safra de soja, provenientes de áreas diversas do País, como o mecanismo responsável pela introdução do agente causal da cólera na cidade. Mas, existem outras possíveis explicações como uma eventual contaminação da região portuária por material jogado na baía pelos navios provenientes de áreas endêmicas e uma contaminação intensa pelo vibrião colérico do zooplâncton e de mariscos, de modo particular um molusco bivalve (Modiolus brasiliensis), popularmente conhecido como bacucu, o qual é bastante consumido pela população vizinha às áreas de mangue, praticamente sem qualquer cozimento.
  Sendo assim, a epidemia de cólera na região pôde ser associada à um perigo biológico que contaminou os alimentos da população. No entanto, pode-se fazer uma análise ainda mais profunda do ocorrido levando-se em conta as condições sociais da região. Apesar de a região sul ser conhecida como uma das mais ricas do Brasil, não convivem no Paraná apenas pessoas de condição social alta. Assim como em qualquer região do país, existem na cidade de Paranaguá uma presença direta de desigualdades sociais fortes: a uma curta distância do terceiro porto do país em movimento de cargas - Porto de Paranaguá - onde bilhões de dólares são movimentados anualmente em produtos de exportação, milhares de excluídos socialmente ocupam uma área invadida, praticamente dentro do mangue, sem qualquer serviço minimamente aceitável de escoamento e tratamento de esgoto. Nesse cenário, em tudo propício ao aparecimento de doenças de transmissão entérica, ocorre, nos períodos de safra, um intenso e rudimentar comércio de alimentos, frequentado por milhares de caminhoneiros, que permanecem às vezes por longos períodos no aguardo do descarregamento dos seus veículos.
  Desse modo, devemos refletir sobre as condições da segurança alimentar no nosso país: será que realmente as regiões mais ricas estão protegidas contra o proliferação de doenças, como a cólera, que podem ser evitadas com medidas de saneamento e de higiene? Existe uma barreira tão forte que separe a população rica - protegida das doenças - da população pobre - vulnerável às doenças? A segurança alimentar da população brasileira está realmente protegida uma vez que o Brasil avança cada vez mais economicamente e tecnologicamente?
  Com essas reflexões, chego ao fim da postagem. Dúvidas, comentário e opiniões acerca dessas reflexões podem ser feitas nos comentários.


Fontes: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-311X1999000200030&script=sci_arttext
http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3lera

domingo, 8 de junho de 2014

Perigos Físicos: Abordagem geral e análise de suas origens

 Continuando a análise dos perigos à segurança alimentar, hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre os perigos físicos. Como dito em postagens anteriores, os perigos físicos são caracterizados pela presença de corpos estranhos - vidro, pedra, parafusos, restos de animais - nos alimentos, mas esses perigos tem uma significância menor em termos de saúde pública em relação aos outros perigos. Esse menor significância ocorre, pois os perigos físicos, ao contrário dos perigos biológicos e químicos, não possuem uma capacidade de provocar problemas contagiosos a ponto de contaminar uma população, uma vez que os problemas associados a esse perigo estão mais vinculados à presença de objetos cortantes, asfixiantes e perfurantes e, de maneira geral, ocorrem em casos mais isolados dentro de uma população.
  No entanto, não é possível ignorar a existência desse perigo, pois eles podem provocar danos como cortes no aparelho intestinal pela presença de objetos cortantes e perfurantes, asfixia de crianças pela presença de plásticos, quebrar dentes pela presença de objetos duros, entre outras consequências.
 Mas como objetos como parafusos e até restos de animais podem chegar ao alimento comprado pelo consumidor? Para entender isso, vamos mostrar as principais origens dos perigos físicos:
a) Matérias-primas: podem arrastar consigo restos de restos de materiais (terra, pedaços de pedras, folhas, caules) durante a sua aquisição e levá-los consigo para as demais etapas da produção.
b) Materiais de embalagem: quando não são manuseados de maneira correta, podem acarretar no acúmulo de poeira e outros tipos de partícula na sua superfície que, posteriormente, podem entrar em contato com os alimentos ou com as matérias-primas envolvidas no processo de fabricação dos alimentos.
c) Instalações, equipamentos e utensílios: esses três devem estar em condições adequadas para resistir a impactos, aquecimento, corrosão, ou seja, resistir as etapas do processo de produção dos alimentos para evitar que materiais como tinta, ferrugem, poeira e restos de metais provenientes do local de produção possam se misturar aos alimentos.
d) Operadores: pode haver a possibilidade de contaminação por objetos - botões, cabelo, pedaços de jóias - provenientes dos próprios operadores da produção.

  Conhecidas as origens do problema e algumas de suas consequências, faremos uma análise agora da repercussão da identificação de uma contaminação por perigo físico. Quando o consumidor detecta um problema desse perigo no produto comprado, geralmente, tenta-se colocar a empresa fabricante na justiça para o devido ressarcimento dos danos. No entanto, é importante destacar a dificuldade de conseguir esse ressarcimento uma vez que é muito difícil comprovar a contaminação pelo objeto encontrado sem que hajam provas concretas dessa contaminação ou sem que haja alguém que sofreu danos diretos pelo consumo do alimento. Além disso, as multas aplicadas às empresas fabricantes, muitas vezes, são insignificante, não constituindo uma forma correta de punir os danos provocados por erros da própria empresa em garantir a qualidade dos seus produtos.

Chega ao fim mais uma postagem sobre segurança alimentar. Dúvidas, complementos e sugestões podem ser colocadas nos comentários.

Fontes: http://www.esac.pt/noronha/manuais/manual_4_perigos.pdf
http://economia.ig.com.br/empresas/2013-10-06/de-prego-a-barata-10-corpos-estranhos-ja-encontrados-em-marcas-famosas.html

domingo, 1 de junho de 2014

Agrotóxicos: conceitos,tipos, legislação e situação no Brasil

  Continuando a falar sobre os perigos associados à segurança alimentar, mostra-se hoje um perigo químico: o uso de agrotóxicos em alimentos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os agrotóxicos podem ser definidos como toda substância capaz de controlar uma praga que possa oferecer riscos à saúde da população ou ao meio ambiente. Em resumo, os agrotóxicos são usados objetivando impedir a ação de formas de vida vegetal ou animal que possam prejudicar a produção dos alimentos e constituir um problema para a população ou para a agricultura.
  Em relação à sua natureza química, os agrotóxicos podem ser classificados em dois grandes grupos: inorgânicos e orgânicos. O primeiro grupo tem sua composição química associada, principalmente, à presença de compostos inorgânicos, por exemplo, chumbo, cádmio, flúor, bário, entre outros. A principal desvantagem desse tipo de agrotóxico é sua bioacumulação: devido a sua constituição - na maioria das vezes - envolver elementos metálicos tem-se uma considerável estabilidade desses agrotóxicos e, consequentemente, longa persistência desses compostos no meio ambiente; fato que pode resultar em uma acumulação de agrotóxicos inorgânicos nos tecidos orgânicos e uma consequente intoxicação por esses produtos. O segundo grupo constitui o de maior uso na atualidade - principalmente os de origem sintética - e sua composição é marcada pela presença de cadeias de carbono. Existem várias subdivisões no grupo dos agrotóxicos orgânicos. Para efeitos de exemplificação, são apresentados a seguir três deles:   

  Falando agora sobre a legislação dos agrotóxicos no Brasil, a Lei de Agrotóxicos e Afins nº 7.802, de 11 de julho de 1989, estabelece que os agrotóxicos somente podem ser utilizados no país se forem registrados em órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Neste sentido, o Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamentou a Lei, estabelece as competências para os três órgãos envolvidos no registro: Ministério da Saúde (MS), através da ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A ANVISA tem, entre outras competências, a de avaliar e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, e juntamente com o MAPA, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, de monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em alimentos de origem vegetal. A ANVISA estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) e o intervalo de segurança de cada ingrediente ativo (IA) de agrotóxico para cada cultura agrícola. 
  De acordo com o Art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 4.074/02, cabe ainda aos três Ministérios, em suas respectivas áreas de competência, promover a reavaliação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, quando surgirem novas informações que indiquem a necessidade de uma revisão de suas condições de uso e desaconselhem o uso dos produtos registrados; ou ainda, quando o país for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos. 
  Por fim, apesar de existir uma legislação bem definida para a fiscalização e para a utilização dos agrotóxicos, a presença de alimentos com irregularidades ainda é marcante. Em 2010, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) realizou coletas de 2488 amostras de alimentos - abacaxi, alface, tomate, arroz, entre outros - em várias regiões do Brasil. As imagens a seguir demonstram as principais conclusões da pesquisa: 


  Analisando a primeira e a segunda imagem, percebe-se que uma parcela significativa dos alimentos observados na pesquisa - 63% -  apresentou resíduos de agrotóxicos (de forma satisfatória ou não), fato que demonstra a força da utilização de agrotóxicos na agricultura e a dificuldade dos agrotóxicos, em geral, se degradarem. Além disso, analisando a terceira imagem, percebe-se que, nos alimentos irregulares, houve a detecção de agrotóxicos orgânicos do grupo dos organofosforados principalmente. É importante ressaltar os perigos dessa presença majoritária de organofosforados: apesar de, como dito anteriormente, ser um composto biodegradável, a degradação desses compostos através de uma oxidação pode gerar compostos que são nocivos para a saúde. Como exemplo, existe o organofosforado parationa que, por meio da oxidação das suas ligações tiofosfato (P=S) a ortofosfato (P=O), forma um novo composto chamado paraoxona que contribui para a inibição da enzima acetilcolinesterase. Essa inibição provoca elevação dos níveis de acetilcolina que pode provocar uma síndrome colinérgica aguda, caracterizada pelo surgimento de sinais e sintomas muscarínicos, nicotínicos e no sistema nervoso central. Informações mais aprofundadas sobre a intoxicação por organofosforados serão disponibilizadas nas fontes no final da postagem.
  Essa foi uma análise geral dos agrotóxicos, desde a sua composição química até o cenário brasileiro nessa questão. Dúvidas e sugestões podem ser feitas nos comentários e nas próximas postagens será dado continuidade aos principais perigos à segurança alimentar no Brasil.


Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Agrot%C3%B3xico
http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/pesticidas/article/view/35002/22024
http://pt.wikipedia.org/wiki/Inibidor_da_acetilcolinesterase
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/55b8fb80495486cdaecbff4ed75891ae/Relat%C3%B3rio+PARA+2010+-+Vers%C3%A3o+Final.pdf?MOD=AJPERES
http://www.sederural.com.br/engambiental/mpss/agrotoxicos_monit.pdf

Informações sobre intoxicação por organofosforados: 
http://www.spmi.pt/revista/vol06/vol6_n2_1999_088-091.pdf